Mobilização:

ato social ou institucional?

Autores

  • Juliana Reis de Carvalho
  • Leni Lúcia Nobre Moura

Palavras-chave:

Participação da Comunidade, Participação Social

Resumo

Mobilizar é convocar vontades para atuar na busca de propósitos comuns1. Estratégia para o fortalecimento da sociedade pode ser desenvolvida em qualquer contexto social, órgão ou setor público, com a intenção de exercitar a cidadania e a democracia, muitas vezes confundida com manifestações de pessoas nas praças, passeatas ou campanhas. Pesquisa exploratória, realizada em Beberibe/CE. Utilizou-se a técnica de Grupos Focais com representantes do poder público e sociedade civil, sondando a percepção deles sobre o que é mobilização social e como fazê-la. Concluiu-se que ambos os grupos consideram mobilização social como a reunião de pessoas com propósitos comuns, envolvendo, sensibilizando e informando decisões para a sociedade. O modo de desenvolver ações de mobilização citado pelos representantes do grupo da sociedade civil é mais coerente com o que é recomendado pela literatura, ou seja, que as ações devem ser desenvolvidas em qualquer circunstância, com envolvimento de todos, de forma contínua, com foco e objetivos comuns, de tal modo que as pessoas se apaixonem pela causa estabelecida.

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Biografia do Autor

  • Juliana Reis de Carvalho

    1 Secretária de Saúde de Beberibe-CE, Brasil, Cirurgiã-Dentista concursada e Coordenadora do Núcleo de Mobilização Social da Secretaria de Saúde de Beberibe-Ceará. Especialista em Saúde Coletiva, Especialista em Endodontia, Especialista em Saúde Pública pela Escola de Saúde Pública do Ceará.

  • Leni Lúcia Nobre Moura

    2 Doutora em Saúde Pública, Mestre em Educação em Saúde, Especialista em Gestão de Sistemas Locais de Saúde, bolsista do Centro de Desenvolvimento Educacional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará.

Referências

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Publicado

10-10-2019

Como Citar

1.
Mobilização:: ato social ou institucional?. Cadernos ESP [Internet]. 10º de outubro de 2019 [citado 5º de março de 2026];12(2):28-35. Disponível em: https://cadernos.esp.ce.gov.br/index.php/cadernos/article/view/139

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