ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO

Autores

  • Ezenete Pereira de Morais Química, Pós Graduada em Vigilância Sanitária pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará
  • Shirlene Telmos Silva de Lima Farmacêutica, Mestre em Saúde Pública pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
  • Maria Tereza Pinto da Costa Bióloga, Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
  • Antônio Carlos Araújo Fraga Farmacêutico, Mestre em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
  • Leda Maria Simões Mello Farmacêutica, Mestre em Patologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC)..
  • Leandra Claudio Almeida Química, Pós Graduada em Vigilância Sanitária pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará.
  • Cintia de Brito Melo Bióloga, Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (UFC)

Palavras-chave:

Água mineral, Água Adicionada de Sais, Legislações

Resumo

Visando aperfeiçoar o monitoramento das empresas que fabricam águas adicionadas de sais, devido a uma grande demanda, a ANVISA publicou em 2017 a RDC nº 182. Historicamente, as empresas apresentam dificuldades em adequar-se às normas, principalmente no tocante aos aspectos físico-químicos e rotulagem. O presente estudo objetivou analisar a adequação de marcas de águas adicionadas de sais quanto aos parâmetros físico-químicos e de rotulagem, submetidas à análise no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará. Foram analisados 113 laudos de diferentes marcas, referente aos anos de 2017 e 2018 de um total de 126 empresas envasadoras de água adicionadas de sais registradas na Vigilância Sanitária do Ceará. Das 113 marcas estudadas, 51 (45,13%) tiveram o resultado insatisfatório com relação à quantidade mínima dos sais adicionados e 112 (99,12%) tiveram resultado insatisfatório para a análise de rótulos. Nos rótulos analisados, o quesito que teve o maior índice de insatisfatoriedade foi a comparação da concentração dos íons declarados no rótulo do produto e a concentração encontrada na análise laboratorial, sendo que 111 (98,23%) apresentaram valores divergentes para esse parâmetro. Conclui-se que grande parte das marcas estudadas está em desacordo com as normas que regem as AAS em relação aos parâmetros físico-químico e rotulagem.

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Publicado

19-12-2019

Como Citar

1.
Pereira de Morais E, Telmos Silva de Lima S, Pinto da Costa MT, Araújo Fraga AC, Simões Mello LM, Almeida LC, de Brito Melo C. ÁGUA ADICIONADA DE SAIS: ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Cadernos ESP [Internet]. 19º de dezembro de 2019 [citado 3º de dezembro de 2024];13(2):120-3. Disponível em: https://cadernos.esp.ce.gov.br/index.php/cadernos/article/view/203

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