ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO
Palavras-chave:
Água mineral, Água Adicionada de Sais, LegislaçõesResumo
Visando aperfeiçoar o monitoramento das empresas que fabricam águas adicionadas de sais, devido a uma grande demanda, a ANVISA publicou em 2017 a RDC nº 182. Historicamente, as empresas apresentam dificuldades em adequar-se às normas, principalmente no tocante aos aspectos físico-químicos e rotulagem. O presente estudo objetivou analisar a adequação de marcas de águas adicionadas de sais quanto aos parâmetros físico-químicos e de rotulagem, submetidas à análise no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará. Foram analisados 113 laudos de diferentes marcas, referente aos anos de 2017 e 2018 de um total de 126 empresas envasadoras de água adicionadas de sais registradas na Vigilância Sanitária do Ceará. Das 113 marcas estudadas, 51 (45,13%) tiveram o resultado insatisfatório com relação à quantidade mínima dos sais adicionados e 112 (99,12%) tiveram resultado insatisfatório para a análise de rótulos. Nos rótulos analisados, o quesito que teve o maior índice de insatisfatoriedade foi a comparação da concentração dos íons declarados no rótulo do produto e a concentração encontrada na análise laboratorial, sendo que 111 (98,23%) apresentaram valores divergentes para esse parâmetro. Conclui-se que grande parte das marcas estudadas está em desacordo com as normas que regem as AAS em relação aos parâmetros físico-químico e rotulagem.
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